Cadastro de transportadora: 'Transporte - Cadastros - Transportadora'
A imagem a seguir mostra a tela do cadastro de transportadora. Os campos que estão "circulados" em amarelo são os de preenchimento obrigatórios para salvar o cadastro; e serão explicados logo abaixo da imagem.
1 - Tipo. Determina o tipo de pessoa que a tranportadora é, Física, Jurídica ou temporária, caso ainda não tenha o CPF ou CNPJ do cliente. Ele é usado em conjunto com o campo 'C.N.P.J./C.P.F'.
2 - C.N.P.J./C.P.F. Esse campo como o nome já diz é o CNPJ ou CPF da transportadora. Como ele é usado em conjunto com o campo 'Tipo', a validação dos caracteres do campo será validado conforme o que foi marcado no 'Tipo'.
3 - Razão social, é o nome da tranportadora.
Com estes 3 campos preenchidos já pode teclar 'Enter' para salvar a primeira parte do cadastro. Feito isso é preciso cadastrar op endereço da tranportadora, clicando no botão de endereço do cadastro de trasnportadora.
4- Endereço. Ao abrir esse botão sera aberta a tela do cadastro de endereço da tranportadora, esse endereço irá sair nas NFFs emitidas com a tranportadora em só. A seguir será a explicada a tela de cadastro de endereço.
Campos 1,2,3,4,5 devem ser preechidos de acordo com o endereço do cliente. Caso o cliente não possua número em seu endereço, o campo 5-Número, pode ser deixado em branco ou ser preenchido com 'SN' (Sem número). Os demais campos devem ser preenchidos, caso contrário o SEFAZ irá barrar a emissão da nota.